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Descrição
Quem PODE receber:Pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.
Pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei (dia 30 de junho de 2020). São artistas, gestores ou produtores culturais, além de outros fazedores de arte e cultura no Ceará;
É necessário ser maior de 18 anos;
Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até 03 salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
Quem NÃO pode receber:
a) Quem tem emprego formal ativo;
b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
e) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até 02 pessoas da unidade familiar. Mães solo recebem um auxílio de R$ 1.200.