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O Sistema Estadual de Teatros do Ceará, designado pela sigla SET/CE, instituído pela Lei 13.604 de 28 de junho de 2005, está vinculado à estrutura administrativa da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult). Tem por finalidade sistematizar e implementar políticas de integração e incentivo aos espaços cênicos de todo o Estado.
Email: setce.2016@gmail.com
Endereço: Rua Liberato Barroso, Anexo do Theatro José de Alencar, Centro, Fortaleza, undefined, CE, 60130-160
CEP: 60130-160
Logradouro: Rua Liberato Barroso
Número: 525
Complemento: Anexo do Theatro José de Alencar
Bairro: Centro
Município: Fortaleza
Estado: CE
Descrição
O Sistema Estadual de Teatros do Ceará, designado pela sigla SET/CE, instituído pela Lei 13.604 de 28 de junho de 2005, e vinculado à estrutura administrativa da Secretaria da Cultura do estado do Ceará (SECULT), tem por finalidade sistematizar e implementar políticas de integração e incentivo aos espaços cênicos de todo o Estado, com diretrizes estabelecidas de forma democrática e participativa por essas instituições.O Sistema Estadual de Teatros de Ceará tem como objetivos:
I - promover a articulação e a troca de experiências entre os teatros existentes no Estado, respeitando sua autonomia jurídico - administrativa, cultural e técnica;
II - encaminhar o debate sobre o papel e a função dos teatros junto às comunidades em que atuam, possibilitando a consequente avaliação do desenvolvimento de suas atividades;
III - propor ações e proporcionar o desenvolvimento de programas de capacitação, incremento, melhoria e atualização de recursos humanos a serem desenvolvidos nas unidades de teatro filiados ao Sistema Estadual de Teatros, visando ao aprimoramento do desempenho da gestão dos teatros, bem como a melhoria dos serviços prestados à sociedade;
IV - propor formas de provimento de recursos, financiamento e fomento destinados aos equipamentos do Sistema e às atividades inerentes aos mesmos;
V - promover e facilitar contatos dos teatros com entidades nacionais ou internacionais, capazes de contribuir para a viabilização dos projetos das instituições filiadas ao Sistema Estadual de Teatros;
VI - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelos teatros;
VII - identificar e qualificar unidades de teatro para atuarem como teatros de referência regional;
VIII - implementar o Cadastro Estadual de Teatros, visando a produção de conhecimentos e informações sobre a realidade dos equipamentos de produção e difusão de artes cênicas, sua estrutura física e funcionamento;
IX - estimular propostas de realização de atividades culturais e educativas dos teatros junto às comunidades;
X - fomentar a difusão dos programas e projetos desenvolvidos pelos teatros do Sistema.