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Sistema Estadual de Museus do Ceará - SEM/CE

O Sistema Estadual de Museus do Ceará -SEM/CE vincula-se à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. Foi instituído pela Lei nº 13.602/05 e regulamentado pelo Decreto nº 28.419/06, e tem como principal objetivo "sistematizar e implementar políticas de integração e incentivo aos museus de todo o Estado, com diretrizes estabelecidas de forma democrática e participativa por essas instituições".

Email: sem@secult.ce.gov.br

Telefone Público: (85) 3101-6787

Endereço: Rua Major Facundo, , Centro, Fortaleza, undefined, CE, 60025-100

CEP: 60025-100

Logradouro: Rua Major Facundo

Número: 500

Complemento:

Bairro: Centro

Município: Fortaleza

Estado: CE

Descrição

PRO-SEM/CE
Fortalecimento Institucional do Sistema Estadual de Museus SEM/CE
Chamada para o Cadastro Estadual de Museus e Adesão ao SEM/CE
Etapa - Sertão Central

No dia 07 de dezembro de 2022, a SECULT/CE, através da Coordenadoria de Patrimônio e Memória – COPAM, em parceria com a Casa Antônio Conselheiro, por meio do Instituto Dragão do Mar, lançou a campanha de recadastramento ao Sistema Estadual de Museus do Estado do Ceará – SEM/CE.

A atividade aconteceu na Casa Antônio Conselheiro, no município de Quixeramobim, na região do Sertão Central, com a condução das analistas de gestão cultural Isabelly Pompeu e Roberta Machado, servidoras lotadas na COPAM, e com a participação do Gestor da Casa Antônio Conselheiro, Pedro Igor; do Secretário de Cultura e Turismo de Quixeramobim, Neto Morais; do Secretário de Cultura de Quixadá, Clébio Viriato Ribeiro; dentre outros gestores municipais de cultura locais e interessados no tema.

Na ocasião foram apresentados, inicialmente, o histórico do SEM/CE, o percurso das atividades já realizadas, seus desafios e novos caminhos. Por fim, o formulário para mapeamento do campo museal, instrumento a ser disponibilizado e publicado através da oportunidade “Chamada para o Cadastro Estadual de Museus e Adesão ao SEM/CE, Etapa - Sertão Central”, por meio do Mapa Cultural do Ceará.

O Cadastro Estadual de Museus do Ceará se caracteriza como uma fonte de informações sistematizadas sobre os museus cearenses e tem como objetivo mapear e estruturar, ou seja, conhecer a diversidade museal cearense; produzir diagnósticos e cartografias, bem como produzir conhecimentos e compartilhar informações qualificadas; contribuindo, dessa forma, para a implantação, desenvolvimento e monitoramento de políticas públicas do setor museal.

O fortalecimento do SEM/CE, por meio da campanha de recadastramento dos museus cearenses, relaciona-se diretamente com o Programa 421 do Plano Plurianual (PPA) - Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, especificamente com a Iniciativa 421.1.02 – Expansão do Sistema Estadual de Cultura.

O Sistema Estadual de Museus do Ceará

O Sistema Estadual de Museus do Ceará - SEM/CE vincula-se à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. Foi instituído pela Lei nº 13.602/05 e regulamentado pelo Decreto nº 28.419/06. Tem como principal objetivo "sistematizar e implementar políticas de integração e incentivo aos museus de todo o Estado, com diretrizes estabelecidas de forma democrática e participativa por essas instituições".

Está vinculado à SECULT/CE, por meio de um dos seus órgãos de execução programática, a Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM), através da Célula do Sistema Estadual de Museus, conforme Decreto nº 34.833, de 30 de junho de de 2022.

A adesão ao Sistema Estadual de Museus do Ceará

Os museus e entidades vinculadas ao setor que tenham interesse em aderir ao Sistema Estadual de Museus do Ceará – SEM/CE deverão manifestar sua intenção à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. mediante habilitação documental e assinatura do Termo de Adesão, disponibilizado pelo Mapa Cultural.

Poderão integrar o SEM/CE, conforme a Lei nº 13.602/05:

I - as unidades de museus vinculadas à Secretaria Estadual da Cultura, bem como os museus municipais ou privados;
II - os Sistemas e Redes Municipais de Museus;
III - as organizações sociais, os museus comunitários, os ecomuseus e os grupos étnicos culturais que mantenham ou estejam desenvolvendo projetos museológicos;
IV - as escolas e as universidades oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação, que mantenham cursos relativos ao campo museológico; e
V - outras entidades organizadas vinculadas ao setor museológico.

O Cadastro Estadual de Museus do Ceará

Integrarão o Cadastro Estadual de Museus do Ceará os museus devidamente registrados no Instituto Brasileiro de Museus.

De acordo com o inciso VIII do Art. 2º da lei que institui o SEM/CE, “o Cadastro Estadual de Museus será organizado e gerido, em caráter exclusivo, pela Comissão de Coordenação, a qual ficará responsável pela viabilização de seu acesso ao público.”

A constituição da referida comissão é uma das ações que ocorrerá concomitantemente ao processo de organização e ativação do Cadastro Estadual de Museus que será realizado através do Mapa Cultural do Ceará, o qual será realizado em 14 etapas, de acordo com divisão das regiões de planejamento do Estado do Ceará. (fonte), iniciando-se pela região do Sertão Central.


AQUI

Nesse sentido, segue as iniciativas/ações necessárias a serem empreendidas pela SECULT/CE para o fortalecimento institucional do Sistema Estadual de Museus do Ceará-SEM/CE, em uma escala de prioridade e encadeamento lógico:

Compatibilizar as informações sobre os registros relacionados ao campo museológico cearense:
ativação do Cadastro Estadual de Museus, de forma integrada ao Mapa Cultural do Ceará (Sistema de Informações da Secult/CE) e em consonância com o Cadastro Nacional de Museus - MuseusBR (Estamos aqui)
Publicizar a memória institucional relacionada ao SEM/CE:
arrolar os registros institucionais produzidos, analisar os projetos e ações propostas e realizadas, e as suas respectivas deliberações, com base nos registros como boletins, notícias etc;
desenvolver o site institucional SEM/CE e criar a sua logomarca;

Atualizar a legislação vigente relacionada à criação, aos objetivos e à atuação propostos pelo SEM/CE:
atualizar a legislação do SEM/CE em consonância com a nova legislação cultural em âmbito estadual(Lei do SIEC/Código de Patrimônio/Decreto de Reestruturação/etc)
Celebrar convênios interestaduais, regionais e locais com vistas à cooperação científica e técnica com outros órgãos, sistemas estaduais, universidades e associações:
celebração de acordo entre o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e o Estado para que o SEM/CE se torne entidade registradora local, por meio do Termo de Reciprocidade, viabilizando a operação do Registro pelo Estado.






Nesse sentido,



SEM/CE - se tornar uma Entidade Registradora - acordo para realização do
Registro de Museus.

Campanha de cadastramento - MAPA CULTURAL -